domingo, 14 de outubro de 2012

Direitos das crianças

Como outubro é o mês das crianças, vamos ver quais são os direitos que elas possuem.
 
A Declaração dos Direitos das Crianças foi criada durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em  20 de Novembro de 1959. Ela foi baseada na  Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas com o foco nas crianças. A Declaração possui 10 princípios, que são:

1º : Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º : A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º : Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º : A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º : A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º : A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º : A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º : A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º : A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º : A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.


Fonte: http://www.portaldafamilia.org.br/datas/criancas/direitosdacrianca.shtml
              http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_crian%C3%A7a

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